LEI Nº 73 De 15 de Abril de 1950.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 100.270,00 (cem mil, duzentos e setenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da aquisição de canos e do seu conseqüente transporte para os serviços de melhoria no fornecimento de água ao consumo público, autorizada pela Lei nº 57, de 30 de novembro de 1949.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão cobertos pelo saldo financeiro transferido para o presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Abril de 1950.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.